Rua Coronel José Lobato, 879 - Cedro do Abaeté/MG
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Endereço - Rua Coronel José Lobato, nº 879, Bairro Centro, Cedro do Abaeté-MG Horário de funcionamento - Das 8h às 11h – Das 12h às 16h.
E-mail
controladoria@cedrodoabaete.mg.gov.br
A Controladoria-Geral do Município de Cedro do Abaeté-MG, a CGM, é a unidade central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
A Unidade Central do Sistema de Controle Interno figura-se como a unidade da estrutura administrativa responsável pela coordenação, de forma conjunta e integrada, dos métodos e práticas operacionais de controle interno de cada uma das unidades administrativas de todos os níveis hierárquicos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Controladoria-Geral do Município constitui-se como unidade de assessoramento e apoio, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com atuação em todas as unidades administrativas da Administração Municipal, inclusive resguardada sua plena independência profissional necessária para o desempenho de suas atribuições.
Dentre as competências da Controladoria-Geral do Município, pode-se destacar:
O responsável pela Controladoria-Geral do Município é o Controlador Interno, cargo criado conforme a Lei Complementar Municipal nº 030/2019, que terá poderes para emitir instruções normativas, de observância obrigatória por parte de todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização dos diversos processos de trabalho, disciplinar os controles internos das unidades executoras do Sistema de Controle Interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Mais informações referentes à Controladoria-Geral e o Sistema de Controle Interno do Município de Cedro do Abaeté-MG podem ser acessadas na Guia – Legislações Controladoria-Geral Municipal.
A Controladoria-Geral do Município de Cedro do Abaeté-MG, a CGM, é a unidade central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
A Unidade Central do Sistema de Controle Interno figura-se como a unidade da estrutura administrativa responsável pela coordenação, de forma conjunta e integrada, dos métodos e práticas operacionais de controle interno de cada uma das unidades administrativas de todos os níveis hierárquicos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Controladoria-Geral do Município constitui-se como unidade de assessoramento e apoio, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com atuação em todas as unidades administrativas da Administração Municipal, inclusive resguardada sua plena independência profissional necessária para o desempenho de suas atribuições.
Dentre as competências da Controladoria-Geral do Município, pode-se destacar:
O responsável pela Controladoria-Geral do Município é o Controlador Interno, cargo criado conforme a Lei Complementar Municipal nº 030/2019, que terá poderes para emitir instruções normativas, de observância obrigatória por parte de todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização dos diversos processos de trabalho, disciplinar os controles internos das unidades executoras do Sistema de Controle Interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Mais informações referentes à Controladoria-Geral e o Sistema de Controle Interno do Município de Cedro do Abaeté-MG podem ser acessadas na Guia – Legislações Controladoria-Geral Municipal.
JOÃO MARCOS DO NASCIMENTO
Servidor efetivo - titular do cargo de Controlador Interno.
O cargo de Controlador Interno, criado pela Lei Municipal Complementar nº 030, de 05 de junho de 2019, de provimento efetivo, é o cargo responsável pelas funções e atribuições da Controladoria Municipal.
O Controlador Interno passou a vigorar como Controlador-Geral do Município, conforme a Lei Municipal nº 389, de 05 de dezembro de 2024.
Incumbe ao Controlador-Geral do Município, entre outras, as seguintes atribuições:
Mais informações referentes ao cargo de Controlador-Geral do Município de Cedro do Abaeté-MG podem ser acessadas na Guia – Legislações Controladoria-Geral Municipal.
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